A partir de 1º de julho de 2025, uma nova regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) impactará significativamente o funcionamento do comércio e serviços nos feriados em todo o Brasil. A Portaria MTE nº 3.665/2023, que já havia sido publicada em 2023, mas teve sua implementação adiada, restabelece a necessidade de negociação coletiva para que diversas atividades comerciais possam operar em dias de feriado.
O Que Mudou?
A principal alteração é a revogação da autorização permanente que permitia a certos setores, como supermercados, farmácias e concessionárias de veículos, funcionar em feriados sem a necessidade de acordo prévio com os sindicatos. Agora, essas empresas precisarão obter autorização específica por meio de convenção coletiva de trabalho, além de observar a legislação municipal.
O governo justifica a mudança como uma forma de restabelecer a legalidade, alinhando-se a uma lei de 2000 que exige a negociação coletiva para o funcionamento do comércio em feriados. A medida visa garantir os direitos dos trabalhadores e promover um diálogo mais transparente entre empregadores e empregados.
Quais Setores Serão Afetados?
- Supermercados e hipermercados
- Comércio varejista de alimentos (peixes, carnes, frutas, etc.)
- Farmácias
- Comércio em portos, aeroportos, estradas, etc.
- Comércio em hotéis
- Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados
- Revendedores de veículos
- Comércio varejista em geral
É importante ressaltar que a regulamentação sobre o trabalho aos domingos não sofreu alterações, permanecendo válida a Lei nº 10.101/2000, que permite o trabalho no comércio varejista aos domingos, desde que respeitado o repouso semanal remunerado e a legislação municipal.
Impacto Para Empresas e Trabalhadores
As empresas dos setores afetados devem se atentar às novas exigências e buscar as devidas autorizações por meio de convenções coletivas. O não cumprimento da regulamentação pode acarretar penalidades e multas aplicadas pela fiscalização do trabalho.
Para os trabalhadores, a mudança representa uma maior garantia de seus direitos, já que a negociação coletiva permite discutir questões como a remuneração do trabalho em feriados, a compensação com folgas e outras condições de trabalho.
O trabalho realizado em feriado continua devendo ser remunerado em dobro ou compensado com folga em outro dia útil da semana, conforme a legislação vigente.