O clima esquentou nos bastidores do Atlético Mineiro! O atacante Rony, peça fundamental no esquema tático da equipe, acionou a Justiça com um pedido de rescisão unilateral de seu contrato. A alegação? Atrasos salariais recorrentes, incluindo o não pagamento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) por mais de dois meses, além de pendências com luvas e outros compromissos financeiros.
Segundo informações apuradas, Rony se despediu dos companheiros e comunicou sua decisão ao técnico Cuca. A atitude drástica do jogador se baseia no artigo 90 da Lei Geral do Esporte, que permite a rescisão indireta do contrato em casos de inadimplência salarial superior a dois meses.
Apesar de o Atlético ter regularizado salários e FGTS recentemente, o clube ainda possui débitos pendentes com o jogador, incluindo parte das luvas e direitos de imagem. A situação gerou grande insatisfação no atleta, culminando na ação judicial.
A diretoria do Atlético Mineiro alega não ter sido notificada oficialmente sobre a decisão de Rony. O empresário do jogador, por sua vez, preferiu não se pronunciar sobre o caso.
O que diz a Lei?
O artigo 90, parágrafo 1º, da Lei Geral do Esporte, ampara a decisão de Rony. A lei garante ao atleta o direito de rescindir o contrato e se transferir para outro clube caso haja atraso salarial superior a dois meses. Nesse cenário, o jogador pode, inclusive, cobrar a cláusula compensatória e valores em aberto.
Outros jogadores podem seguir o mesmo caminho?
A situação de Rony pode abrir um precedente perigoso para o Atlético Mineiro. Informações indicam que outros jogadores do elenco também estariam considerando acionar a Justiça caso o atacante obtenha sucesso em sua ação. A inadimplência do clube tem gerado um clima de instabilidade e incerteza nos bastidores.
Rony, que chegou ao Atlético em fevereiro, vindo do Palmeiras por cerca de 6,5 milhões de euros, já disputou 28 jogos e marcou 10 gols com a camisa do Galo. Sua possível saída representa um duro golpe para a equipe.