A novela entre Dudu e Leila Pereira, presidente do Palmeiras, ganhou mais um capítulo. A Justiça de São Paulo rejeitou a queixa-crime movida pelo atacante do Atlético-MG contra a dirigente, que era acusado de injúria e difamação. A decisão, proferida pela juíza Érica Aparecida Ribeiro Lopes e Navarro Rodrigues, da 13ª Vara Criminal do TJ-SP, foi publicada na última sexta-feira (19).
Entenda o Caso Dudu vs. Leila Pereira
Dudu havia se sentido ofendido por declarações de Leila Pereira em janeiro e maio deste ano. Entre as falas questionadas, está uma em que a presidente do Palmeiras afirma que não esquece o "prejuízo" que o jogador causou ao clube. A defesa de Dudu alegava que as declarações se enquadravam nos artigos 139 e 140 do Código Penal.
A juíza, no entanto, entendeu que as declarações de Leila Pereira estavam mais relacionadas a um conflito trabalhista e à rescisão do contrato de Dudu com o Palmeiras do que propriamente a ofensas morais. Em relação às declarações de maio, a juíza considerou que Leila apenas manifestou sua indignação em relação a um episódio específico, sem atribuir a Dudu um ódio generalizado contra mulheres.
Liberdade de Expressão em Debate
A decisão judicial considerou que Leila Pereira exerceu seu direito à liberdade de expressão ao comentar o caso. A magistrada não identificou intenção de ofender a honra do jogador nas declarações analisadas.
Este não é o primeiro embate entre Dudu e Leila Pereira. Em julho, o atacante foi punido pelo STJD por postagens consideradas ofensivas à presidente do Palmeiras. A punição foi de seis partidas, baseada no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que pune atos de discriminação.
- Rejeição da Queixa-Crime: Justiça não vê crime contra a honra nas falas de Leila.
- Liberdade de Expressão: Decisão judicial entende que Leila exerceu seu direito.
- Histórico de Conflitos: Dudu já foi punido pelo STJD por ofensas à dirigente.