Setembro chegou com feriados, mas as datas podem gerar dúvidas sobre folgas e direitos trabalhistas. Além do 7 de Setembro, alguns estados e municípios celebram datas importantes que rendem um dia extra de descanso. Descubra se você tem direito a um feriado prolongado!
Feriados Estaduais e Municipais em Setembro
Além do feriado nacional de 7 de setembro, alguns estados e municípios têm suas próprias datas comemorativas. Em 2025, Tocantins celebrou o Dia de Nossa Senhora da Natividade em 8 de setembro, estendendo o feriado. Outras capitais como Vitória (ES), São Luís (MA) e Curitiba (PR) também tiveram feriados municipais no mesmo dia.
Lista de Feriados em 8 de Setembro (2025):
- Tocantins: Dia de Nossa Senhora da Natividade
- Vitória (ES): Dia de Nossa Senhora da Vitória
- São Luís (MA): Dia de Nossa Senhora da Natividade/Aniversário de São Luís
- Curitiba (PR): Dia de Nossa Senhora da Luz
Outros Feriados Estaduais de Setembro:
- Amapá: 13 de setembro (Aniversário do Ex‑Território Federal do Amapá)
- Alagoas: 16 de setembro (Emancipação política de Alagoas)
- Rio Grande do Sul: 20 de setembro (Data Magna do Rio Grande do Sul)
Próximos Feriados Nacionais
O próximo feriado nacional após o 7 de setembro é o Dia de Nossa Senhora Aparecida, em 12 de outubro. É importante ficar atento ao calendário para planejar seus descansos e atividades.
Trabalhar no Feriado: Quais são seus Direitos?
Mesmo em feriados, alguns serviços considerados essenciais podem exigir que o empregado trabalhe. Nesses casos, a lei garante o direito à remuneração em dobro ou à compensação com folga em outro dia. A legislação trabalhista (Lei nº 605/1949) protege o trabalhador, assegurando que o trabalho em feriados seja devidamente recompensado.
É importante verificar se a convenção coletiva da sua categoria prevê regras específicas para o trabalho em feriados, como escalas de compensação ou percentuais maiores de acréscimo na remuneração.
Feriados que Caem no Domingo: Impacto nos Direitos Trabalhistas
Quando um feriado cai no domingo, dia de descanso semanal remunerado, a legislação não prevê acumulação de descansos, a menos que haja previsão mais benéfica em acordo ou convenção coletiva. Se o trabalhador for escalado para trabalhar no feriado, deve receber remuneração em dobro ou ter direito a uma folga compensatória.